A necessidade de pagamento de contribuição previdenciária agora se estende ao benefício pago a pescadores durante o período de defeso dos animais, conforme estabelece a Medida Provisória nº 905/19, batizada pelo Governo de Programa Verde Amarelo. No Ceará, 9.486 trabalhadores foram beneficiados com os recursos entre janeiro e outubro deste ano, totalizando repasses de R$ 43.694.367,20. Na avaliação do coordenador do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) no Estado, Paulo Bacelar, a taxação do seguro-defeso não beneficia o pescador, uma vez que antes da medida o período já era considerado para a Previdência. "A aposentadoria do segurado-especial, que leva em consideração o pescador artesanal, é concebida com a comprovação da atividade rural durante 15 anos. O tempo de seguro-defeso, assim como as entressafras, sempre foram consideradas para a aposentadoria", explica Paulo Bacelar.
O coordenador estadual do IBDP explica ainda que o pescador deve contribuir para a Previdência Social quando ele vende a sua produção. "Mas não é aquela contribuição que vai gerar o direito à aposentadoria, é a comprovação da atividade rural", aponta. "Com a venda da produção, fica até mais fácil para ele comprovar a atividade rural". Pelas regras em vigor, além dos 15 anos trabalhados para se aposentar, o segurado especial também deve ter 60 anos de idade, no caso dos homens, e 55 anos, no caso das mulheres.
Em vídeo publicado na última quarta-feira (20) pelo secretário especial adjunto de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal, o presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, João Inocentini, manifestou apoio à taxação do seguro-defeso alegando que "o pescador nunca consegue se aposentar por contribuição, já que trabalha por seis meses e recebe o benefício por outros seis meses". Conforme portaria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), entre os dias 1º de fevereiro e 30 de abril, todas as espécies de pescados no Ceará entram no regime de defeso, sendo permitida apenas a pesca artesanal com linha de mão. Durante os três meses, os pescadores recebem três salários mínimos sem desconto.
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