A segurança no consumo de água mineral, natural, artificial ou adicionada de sais foi alvo de medida que estabelece a criação do Selo Fiscal Eletrônico (SF-e) para comercialização do produto, que deve combater ainda a concorrência desleal e a evasão fiscal. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (16), vale para a água vendida em recipientes descartáveis, de 200 ml até 2 litros, não se aplicando à água vendida em copo plástico ou garrafa de vidro.
Segundo Camila Fragoso, diretora da Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais no Ceará (Abinam-CE), a expectativa da entidade é que a medida entre em vigor já nos próximos meses. "Os atos normativos estão sendo finalizados então a gente acredita que o selo esteja nas garrafas até o fim do ano", ela diz.
A exigência do selo fiscal para a fabricação e comercialização de água mineral ou adicionada de sais é uma antiga demanda do setor. Até então, apenas os garrafões estavam submetidos a essa exigência. "Essa medida é vista com bons olhos pela Abinam. É uma luta que a entidade vem travando há vários anos aqui no Ceará. Já faz três anos, aproximadamente, que a gente vem tentando implantar o selo fiscal para os descartáveis acima de 200 ml até 2 litros", diz Camila Fragoso.
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