Contra o que determina a lei que criou o auxílio emergencial de R$ 600, a Caixa anunciou que vai, num primeiro momento, impedir cidadãos que recebem o benefício pela poupança digital de fazer a transferência dos recursos da segunda parcela para alguma outra conta por meio de DOC ou TED.
Na semana passada, o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, justificou que a medida foi adotada porque as famílias estavam transferindo o dinheiro para conhecidos e, assim, driblando o calendário de saques formulado para evitar aglomerações nas agências.
A lei que criou o benefício, porém, garante a operação. O texto diz que é garantida “no mínimo uma transferência eletrônica de valores ao mês sem custos para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira habilitada a operar pelo Banco Central”.
Questionada sobre o respaldo legal para a proibição, a Caixa respondeu que “as regras definidas para o pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial seguem o estabelecido pela portaria nº 386 do Ministério da Cidadania, publicada no Diário Oficial da União no dia 15 de maio de 2020″.
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