O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que aprova a estrutura regimental e o quadro de cargos e funções de confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que será responsável pela aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O ato está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (27), um dia depois de o Senado impor derrota ao governo e aprovar, por unanimidade, a vigência imediata da lei. Os senadores derrubaram o artigo da Medida Provisória 959/2020, que adiava o início da validade das regras para 31 de dezembro de 2020.
"A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão integrante da Presidência da República, dotada de autonomia técnica e decisória, com jurisdição no território nacional e com sede e foro no Distrito Federal, tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, orientada pelo disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018", cita a norma.
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